Através da Carta Conjunta SUP/AC – 008/2013 e SUP/AOI – 285/2013, de 30 de julho de 2013, dirigida aos Agentes Financeiros, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) incluiu no Programa BNDES Especial de Refinanciamento para os Setores de Bens de Capital e de Transporte Rodoviário – BNDES REFIN BC e Transporte – as empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros, municipais e intermunicipais em região metropolitana com o código CNAE 49.21 -3.
O referido programa tem como objetivo a concessão de uma linha de crédito aos Agentes Financeiros para:
– refinanciar prestações vencidas e não pagas pelas beneficiárias nos últimos 4 (quatro) meses, contados retroativamente a partir, e inclusive, do mês da solicitação do BNDES;
– refinanciar prestações vincendas a partir do mês de protocolo da solicitação ao BNDES, em sua totalidade.
Abrangência
Estão excluídas do programa as operações com taxas de juros fixas, que tenham ou não pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional e as operações cujas prestações sejam calculadas pelo sistema francês – Price.
Condições Financeiras
As condições financeiras do refinanciamento são as mesmas do contrato original.
Prazos
Poderá ser realizado no máximo 1 (um) refinanciamento por operação, sendo o prazo de alongamento de:
a) até 12 (doze) meses de carência, a contar da data de formalização do refinanciamento;
b) até 24 (vinte e quatro) meses a serem acrescidos ao prazo remanescente previsto no contrato original.
Formalização
O Agente Financeiro deverá, necessariamente, firmar os respectivos aditivos contratuais com as beneficiárias.
Vigência
A partir de 30 de julho de
2013.
As solicitações de refinanciamento deverão ser protocoladas no BNDES pelo Agente Financeiro até o dia 30 de setembro de 2013 para homologação.
A NTU recomenda às suas associadas que tiverem interesse no Programa de Refinanciamento que procurem seu Agente Financeiro para conhecer os detalhes da operação.
Fonte: NTU