Fique atento à “Resolução ANTT Nº 4.323 de 30 de abril de 2014,publicada no Diário Oficial de 14/05/2014” contendo novas disposições que tratam da Acessibilidade dos veículos que operam o Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros e que deverão constar no Certificado de Registro do Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, a partir do licenciamento anual do exercício de 2014.
As Transportadoras que operam sob o regime de Fretamento deverão comprovar a Acessibilidade de seus veículos, quando da solicitação de emissão do Certificado de Registro para Fretamento – CRF ou da inclusão do veículo na frota de sua Empresa, conforme o caso.
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