Diante das dificuldades de arrecada��o e queda em face da situa��o econ�mica do Pa�s, o Governo Federal instituiu, pela Medida Provis�ria n� 685, de 21.07.2015, publicada no DOU de 22.07.2015, o Programa de Redu��o de Lit�gios Tribut�rios – PRORELIT, criou a obriga��o de informar � administra��o tribut�ria federal as opera��es e atos ou neg�cios jur�dicos que acarretem supress�o, redu��o ou diferimento de tributo e autorizou o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
O objetivo do Programa � reduzir os recursos e a��es administrativos e judiciais que discutem d�bitos tribut�rios junto � Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com pagamento de parte dessas d�vidas.
Poder�o participar do Programa as empresas com d�bitos de natureza tribut�ria, vencidos at� 30 de junho de 2015 e em discuss�o administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante requerimento para desistir do respectivo contencioso e utilizar cr�ditos pr�prios de preju�zos fiscais e de base de c�lculo negativa da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido – CSLL, apurados at� 31 de dezembro de 2013 e declarados at� 30 de junho de 2015, para a quita��o dos d�bitos em contencioso administrativo ou judicial, atendidos os termos e condi��es postos na referida Medida Provis�ria, cujo texto segue em anexo.
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