A Presidente vetou o artigo 5º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015, convertida na Lei nº 13.149, de 21.07.2015, publicada no DOU de 22.07.2015, que isentava o óleo diesel da contribuição para o Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS/COFINS.
A justificativa contida na mensagem do veto diz que “Além de as medidas resultarem em renúncia de arrecadação, não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, em violação ao que determina o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).”
Aos empresários só resta aguardar a análise do veto pelo Congresso Nacional.