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Dispensa do Envio do Certificado de Segurança Veicular CSV

 

 

                                                                 Comunicado:

 

A ANTT obteve acesso para consulta ao Sistema Nacional de Controle e Emissão de Certificado de Segurança Veicular – SISCSV. 

Dessa forma, a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS – disponibiliza o canal de atendimento [email protected] para atualização da data de validade do CSV ANTT. 

Para tanto, será necessário a transportadora informar a “identificação do CSV” ou o “chassi do veículo”. Não há possibilidade de atendimento do pleito sem uma dessas informações. A indicação somente da placa do veículo impede o acolhimento do pleito. 

Comunicamos que para cadastrar o veículo em sua frota, basta a transportadora apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – do veículo, sendo dispensadas as apresentações do Certificado de Segurança Veicular – CSV – e da apólice de seguro de responsabilidade civil – SRC – uma vez que essas duas últimas exigências são verificadas em sistemas próprios.

 

Atenciosamente,

 

Gerência de Habilitação de Transporte de Passageiros – GEHAB
Superintendência de Transporte de Passageiros – SUPAS