A Advocacia-Geral da União (AGU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicaram, respectivamente, a Portaria nº 400/2017, a Resolução nº 5.386/2017 e a Instrução Normativa nº 3/2017, que dispõem sobre o Programa de Regularização de Débitos (PRD), quanto aos créditos não tributários das autarquias e fundações públicas federais no âmbito de suas áreas de atuação.
O PRD foi instituído pela Medida Provisória nº 780/2017, que permitiu a negociação dos débitos não tributários, definitivamente constituídos ou não, ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa.
Para efeito da Portaria da AGU, entende-se por créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal aqueles que, constituídos e vencidos até 31 de março de 2017, tenham sido remetidos para os órgãos de execução da PGF até a data do requerimento de adesão ao programa.
A adesão ao programa implica, entre outras situações, na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados para compor o PRD, além do dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados.
As medidas entraram em vigor na quinta-feira (20/07) com suas publicações no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra da Portaria nº 400/2017, da Resolução nº 5.386/2017 e da Instrução Normativa nº 3/2017.
Informe CNT
21 de julho de 2017