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Empresas têm renegociação de dívidas aprovada

 


 

Empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar débitos com a União. É o que estabelece a Medida Provisória (MP) nº 783/2017, aprovada nesta quinta-feira (5) no Senado.

O texto, que segue para sanção presidencial, permite o parcelamento com descontos de dívidas perante o Governo Federal, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, a Medida Provisória permite que empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional adiram ao parcelamento.

A renegociação poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

Valor das parcelas

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.

A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.

(Com informações da Agência Senado)