O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 691, de 27 de setembro de 2017, que aprimora a Resolução CONTRAN nº 583/2016 no tocante às diretrizes para o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, exigível na Lei nº 13.103/2015.
Segundo o CONTRAN as alterações na norma vieram para aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. A norma promoveu ajustes em diversos itens.
Entre eles, especificação de que o exame toxicológico de larga janela de detecção deverá ser exigido em amostra queratínica; validade do exame aumentada de 60 para 90 dias, com contagem do prazo a partir da data da coleta da amostra.
Também que o credenciamento dos laboratórios que fará o exame toxicológico de larga janela de detecção terá validade de quatro anos e que a coleta deverá ser realizada por laboratórios credenciado junto ao DENATRAN e acreditado junto ao INMETRO ou entidade internacional com a qual o INMETRO possua acordo de reconhecimento mútuo, de acordo com a norma ISO/IEC 17025.
A Resolução entrou em vigor no último dia 28 de setembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Veja a íntegra da Resolução nº 691/2017:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=94&data=28/09/2017
Com informações da CNT