Aplicação de multas será destinada também ao condutor principal do veículo
Já está em vigor a lei nº 13.495, de 24 de outubro de 2017, que possibilita ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no RENAVAM, para fins de responsabilidade. Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 25 de outubro e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com isso, o CTB passa a permitir que o proprietário indique ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo. Aceitando essa indicação, o condutor terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no RENAVAM.
Não havendo a imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terão 15 dias, após a notificação da autuação, para apresentá-lo.
Se esse procedimento não for feito no prazo, o principal condutor será considerado responsável pela infração ou, em sua ausência, o proprietário do veículo, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Veja a íntegra da Lei nº 13.495/2017.