As empresas de transporte estão sujeitas a penalidade severa, caso não identifiquem o condutor que cometer infração de trânsito, em até 15 dias após a notificação de autuação. É o que regulamenta a Resolução nº 710, de 25.10.2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova norma estabelece que a multa às empresas, aplicada nos casos em que não identificar o autor da infração, custará o resultado da multiplicação do valor da multa originária, pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
A lei considera infrações iguais aquelas que utilizam o mesmo código de infração, computadas apenas às vinculadas à placa do veículo com o qual foi cometida a ilegalidade, independentemente da fase processual em que se encontrem, desde que seja o mesmo proprietário.
A Resolução nº 710 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de outubro de 2017 e entrará em vigor no dia 30 de novembro de 2017. Na prática, regulamenta o artigo 257 do Código de Trânsito (CTB), referente a penalidades ao condutor e ao proprietário do veículo.
No artigo 257 do CTB, o parágrafo 8º atribui multa à empresa proprietária de veículo que não identificar o condutor infrator. O Contran justifica a resolução à necessidade de unificar procedimentos dos órgãos de trânsito Brasil afora e evitar impunidade nesses casos.
Por Comunicação Fetram