As empresas de transporte de passageiros precisam ficar atentas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2017. A entrega começou no último dia 24 de janeiro e segue até o próximo dia 23 de março e, este ano, não será prorrogada.
A RAIS é um relatório de informações socioeconômicas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores, anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Trata dos vínculos empregatícios e empregadores cadastrados no INSS. Fornece estatísticas para decisões governamentais e gera dados para os sistemas CAGED, Seguro Desemprego, Abono Salarial, PIS, PASEP, FGTS, IBGE e INSS.
Regulamentação
As instruções para a declaração da RAIS 2017 foram publicadas pelo Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União do último dia 17 de janeiro (Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, que entrou em vigor nesta quarta-feira (23.01.18)).
A empresa que atrasar a entrega da declaração, omitir informações ou declará-las de forma falsa ou inexata, está sujeita à multa, que varia de acordo com a quantidade de empregados. O pagamento de multa, entretanto, não desobriga o envio das informações.
Veja a íntegra da portaria: https://goo.gl/NNm8eY
Por Comunicação FETRAM