Cartão de crédito também vira opção para pagar multas (Foto: GuiaBolso)
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou a Portaria nº 53, de 23 de março de 2018, que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento à vista ou parcelado das multas de trânsito, conforme autorizado pelo CONTRAN através da Resolução CONTRAN nº 697/2017.
A Portaria estabelece que os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, ficam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com as administradoras de cartão, por um prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações e denúncias devidamente justificadas.
Deverá ser implantado um sistema informatizado que garanta a gestão da arrecadação de multas e outros débitos do veículo, sem ônus para o órgão ou entidade de trânsito e que permita aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo.
A Portaria entrou em vigor terça-feira (27/03), data de sua publicação no Diário de Oficial da União.
Veja a íntegra da Portaria nº 53/2018: https://goo.gl/AezyJK
Com informações da CNT