A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, segunda-feira, 2 de julho, no Diário Oficial da União, a resolução que autoriza o reajuste de tarifas no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Conforme a resolução nº 5.826/2018, as empresas que operam o serviço regular poderão reajustar o coeficiente tarifário em 10,13%.
Os coeficientes máximos a serem aplicados, expressos em R$/passageiro x km, variam de R$ 0,18, para o serviço convencional com sanitário, a R$ 0,63, no serviço leito natural.
Segundo a resolução, o reajuste não se aplica ao transporte terrestre coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros.
Como funciona o cálculo da tarifa
Para calcular a tarifa máxima a ser cobrada para uma viagem, é necessário multiplicar a distância, em quilômetros, entre a origem e o destino, pelo valor do coeficiente tarifário máximo.
A distância entre a origem e o destino é estabelecida no momento do cadastro do itinerário da linha na ANTT. Já os coeficientes tarifários máximos variam de acordo com o serviço (rodoviário ou semiurbano), tipo de serviço (convencional sem sanitário, convencional com sanitário, executivo, semileito ou leito), tipo de pavimento da rodovia (pavimentada, implantada ou leito natural) e são estabelecidos periodicamente por Resoluções da ANTT publicadas no Diário Oficial da União.
Segundo a ANTT, as tarifas máximas para o transporte rodoviário interestadual e internacional rodoviário de passageiros são definidas, basicamente, pela composição dos custos e das despesas de transporte, acrescidos da remuneração do serviço do transportador. Entram na conta, por exemplo, pedágios, taxas de embarque e impostos. (Com CNT e ANTT)