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Senado aprova regulamentação dos ônibus interestaduais

 

Regras são menos restritivas que versão anterior do PL 3819; mas vendas individuais de passagens por empresas de fretamento continuam proibidas; Autorizações após outubro de 2019 continuam valendo

ADAMO BAZANI – Diário do Transporte

O Senado Federal aprovou no fim da manhã desta quinta-feira, 16 de dezembro de 2021, a nova versão do Projeto de Lei – PL 3819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério, que foi modificada pela Câmara Federal, com a redação proposta pelo relator da matéria na Casa, deputado Hugo Motta, que deixou o texto mais flexível que a versão aprovada pelo Senado em dezembro de 2020.

A votação foi simbólica.

O projeto traz nova regulamentação aos serviços e autorizações de ônibus interestaduais gerenciados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Quando uma matéria é aprovada pelo Senado e é modificada na Câmara, precisa voltar ao Senado.

O texto foi negociado entre senadores, deputados e Minfra (Ministério da Infraestrutura).

Com a aprovação, a matéria segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Em vídeo, postado numa rede social no dia 15 de dezembro de 2021, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse ao lado do deputado Hugo Motta, que recomendaria a Bolsonaro a sanção integral do texto.

As regras são menos restritivas que versão anterior do PL 3819 no Senado em 2020; mas as vendas individuais de passagens por empresas de fretamento continuam proibidas.

As autorizações de linhas concedidas após outubro de 2019 continuam valendo.

A intermediação para ônibus de fretamento não será proibida.

Também não será exigida frota própria mínima de 60% da quantidade necessária de ônibus para operar um serviço.

Foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Veja abaixo os detalhes:

TRAMITAÇÃO:

Como mostrou o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou o PL 3.819/2020 no dia 15 de dezembro de 2020 em votação por maioria.

Como o projeto sofreu modificações, ele retornou para análise e votação da Câmara.

O senador Acir Gurgacz, relator do Projeto de Lei no Senado, fez nova redação à proposta.

Inicialmente, o projeto previa o fim do regime de autorização voltando à necessidade de licitação. A proposta, entretanto, sofreu diversas resistências.

Com a nova redação, que foi aprovada pelo plenário do Senado, o modelo de autorização será aceito, mas a ANTT deve definir critérios mais rígidos.

VERSÃO DO RELATÓRIO DO DEPUTADO HUGO MOTTA:

O relator da matéria na Câmara, deputado Hugo Motta, protocolou em 15 de dezembro de 2021, um novo relatório que deixa a versão aprovada no Senado Federal mais “flexível”.

Foram oferecidas 23 emendas para modificar o projeto.

Em uma publicação, em rede social, ao lado do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, Motta disse que o texto foi discutido para ser mais adequado às necessidades do setor de transportes rodoviários.

O ministro Tarcísio de Freitas disse na postagem que vai recomendar sanção de Bolsonaro caso matéria passe.

“A gente está satisfeito com o relatório realizado. É um trabalho que traz equilíbrio para o mercado, a gente consegue fazer a abertura e, mesmo assim, manter a segurança para o usuário, uma qualidade na prestação de serviço, respeitado os contornos da regulação. A Agência [ANTT] sai fortalecida, o mercado sai fortalecido. A nossa orientação para o Governo será a sanção integral do texto uma vez aprovado na Câmara dos Deputados” – disse Tarcísio de Freitas.

PROIBIÇÃO À INTERMEDIAÇÃO É RETIRADA:

No relatório, o deputado Hugo Motta acolheu emendas que pediam a retirada da proibição de intermediação para venda de passagens individuais.

As emendas acolhidas foram 1 (deputado Pedro Cunha Lima), 2 (deputado Pedro Cunha Lima), 6 (deputado Rodrigo Coelho), 11 (deputado Professor Israel Batista), 19 (deputado Vinicius Poit), 22 (deputado Ottaci Nascimento) e 23 (deputado Ottaci Nascimento).

Em nosso parecer, no caso do transporte não regular, isto é, fretamento, mantem-se a vedação da venda individual de bilhete de passagem, motivo pelo qual acolhemos as emendas 1, 2, 6, 11, 19, 22 e 23. Vê-se que a intenção legislativa foi estabelecer limitações à prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, gênero em que se insere a espécie fretamento. – diz o relatório

AUTORIZAÇÕES APÓS OUTUBRO DE 2019 DEVEM SER MANTIDAS:

O relator deputado Hugo Mota ainda acolheu as emendas que pedem a retirada do artigo do projeto aprovado pelo Senado que suspende as autorizações de linhas concedidas após outubro de 2019.

Para Hugo Motta, as autorizações concedidas desde outubro de 2019 atenderam os requisitos vigentes à época para autorização e trouxeram ampliação concorrência para o setor. O parlamentar destaca também que o artigo aprovado pelo Senado “possui vício constitucional formal afrontando princípio da isonomia”.

As emendas são 7 (deputado Rodrigo Coelho), 8 (deputado Helio Lopes), 10 (deputado Cezinha de Madureira), 14 (deputado Coronel Tadeu) e 20 (deputado Vinicius Poit).

MANTIDO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DE R$ 2 MILHÕES:

O relatório rejeitou as emendas que pretendiam reduzir de R$ 2 milhões para R$ 200 mil a exigência de capital social mínimo das empresas que pedirem mercados.

Para o deputado, o valor é muito baixo diante da necessidade dos investimentos para este tipo de atividade e citou o alto preço dos ônibus rodoviários.

E, observando-se que um, somente um, ônibus usado possui valor muitas vezes superior a R$ 200.000,00, percebe-se de antemão que a redução do capital social mínimo para o candidato a autorizatário não condiz com os investimentos minimamente necessários para a prestação dos serviços. Se flexibilizada exigência de capital social ao mínimo pretendido, se admitirá operadores que não conseguirão atender às normas que garantem a qualidade, conforto e segurança dos usuários

EXIGÊNCIA DE FROTA MÍNIMA DE 60%:

O relatório também acolheu as emendas que pedem a exclusão da exigência de frota mínima de 60% do total de ônibus necessários para a operação.

Segundo o parecer de Hugo Motta, esta é uma questão técnica que deve ser definida pela ANTT

As emendas são relativas a questão da permissão de terceirização de até 40% da frota utilizada. Acatamos a totalidade das emendas, por considerar que esse tema é de caráter técnico cabendo à Agência reguladora definir as características da frota. Se aprovarmos sem estudos medidas como essa poderemos estar impedindo o surgimento de novos modelos de comércio e acesso.

As emendas são 5 (Rodrigo Coelho), 13 (deputado Coronel Tadeu), 17 (deputado Kim Kataguiri) e 18 (deputado Vinicius Poit) sobre a frota.

REDUÇÃO DE MULTAS REJEITADAS:

O parlamentar rejeitou, no relatório proposto, a redução de multas por causa do temor de ferir as leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal.

Na lei atual as multas podem chegar a 10 milhões de reais. Tendo em vista a situação fiscal corrente, é conveniente não colaborar com medidas que reduzam receitas, sob pena de incorrer em vedações à LDO e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESSARCIMENTO DE GRATUIDADES EXCLUÍDO:

O relator sugere a exclusão da proposta original que prevê o ressarcimento por oferecimento de gratuidades e descontos. Segundo Hugo Motta, a possibilidade deve ser alvo de uma regulamentação e resulta em aumento de despesa da União “devendo seguir, portanto, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal”

REQUISITOS PELSO PRÓPRIOS OPERADORES:

No relatório, Hugo Motta entendeu que os requisitos que os operadores interessados deverão indicar para obter a autorização podem limitar a concorrência no mercado.

VERSÃO DO SENADO:

Veja alguns pontos da redação apresentada em 15 de dezembro de 2020 e aprovada pelo Senado:

INTERMEDIADORAS FICAM PROIBIDAS DE ATUAR NO TRANSPORTE REGULAR:

A intermediação de serviços e venda individual de passagens por intermediadoras ficam proibidas.

Art. 1º A Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13………………………………………………………………… V – autorização, quando se tratar de: a) prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, vedada a intermediação e a venda individual de bilhete de passagem. …………………………………………………………………………….” (NR)

SEM LIMITES DE AUTORIZAÇÕES:

Pela nova proposta, não haverá limites quanto ao número de autorizações, a não ser em caso de inviabilidade econômica de cada mercado

Art. 47-B. Não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário  interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica.

SEM SECCIONAMENTOS INTERMUNICIPAIS:

A nova redação prevê o impedimento de prestação de serviços intermunicipais dentro das linhas interestaduais

A outorga de autorização deverá considerar, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos em lei: I – os mercados ofertados em cada linha a ser autorizada, vedada a realização de seccionamentos intermunicipais;

GRATUIDADES:

Todas as novas autorizações devem prever as gratuidades e benefícios sociais para os passageiros com direito

– a obrigatoriedade de oferecimento de gratuidades e de descontos tarifários previstos na legislação, com a devida forma de ressarcimento desses valores, que se limitarão exclusivamente ao serviço convencional, nos termos do regulamento do Poder Executivo;

CAPITAL SOCIAL MÍNIMO:

A nova redação da proposta exige que as empresas interessadas em autorizações tenham um capital social mínimo de R$ 2 milhões.

– a exigência de comprovação, por parte do operador, de: a) requisitos relacionados à acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo; b) capital social mínimo de R$ 2.000.000 (dois milhões de reais).

FROTA MÍNIMA PRÓPRIA:

A proposta nova prevê ainda que a empresa que solicitar autorização tenha frota mínima própria de 60% dos ônibus necessários para operação e reserva.

III – as características técnicas e de segurança da frota com que pretende operar as linhas, limitada a utilização de 40% da frota de veículos de terceiros;

ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA:

A empresa interessada deve apresentar também um estudo de viabilidade econômica para a linha

IV – os endereços e as coordenadas geográficas dos terminais, dos pontos de apoio e dos pontos de parada que pretende utilizar; V – o estudo de viabilidade econômica para o mercado pretendido.

MULTAS DE ATÉ R$ 3 MIL:

A nova proposta também cria um limite de R$ 3 mil para multas a operadores de ônibus, com possibilidade de correções anuais.

As infrações aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, realizado por operador brasileiro, sem prejuízo de sanções por infrações às normas legais, regulamentares e contratuais serão de, no máximo, R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser corrigidas anualmente pelo Poder Executivo.

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

Outra proposta prevê que as empresas interessadas nas linhas tenham inscrição l em todos os Estados onde querem operar.

Art. 4º Os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da federação que pretendam operar, para fins de recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS FICAM SUSPENSAS:

A proposta mantém a sugestão de suspender as autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.

5º Ficam suspensas as autorizações concedidas entre 30 de outubro de 2019 e a data de publicação desta Lei, mantidas as autorizações anteriores a esta data.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes