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Nova Lei vai penalizar passageiros do Transporte Clandestino

A partir do dia 7 de outubro de 2019, entra em vigor a Lei 13.855. O passageiro que for flagrado utilizando o transporte clandestino vai ser obrigado a desembarcar no local da fiscalização. Esse é mais um dos inúmeros motivos para as pessoas utilizarem o transporte legal e seguro.

 

O transporte clandestino não se traduz apenas em problemas estruturais ou econômicos, mas também em sérias questões sociais, como o aumento da criminalidade. Um motivo que colabora com esse quadro é o péssimo estado de conservação dos veículos que circulam ilegalmente e não possuem equipamentos de segurança e saída de emergência. Essa prática coloca os usuários em risco e afeta a segurança viária pela negligência e imprudência no trânsito provocadas pelos condutores clandestinos.

 

Neste sistema as relações trabalhistas não existem ou são totalmente informais. É comum os proprietários destes veículos contratarem condutores e colaboradores sem qualquer registro em carteira e com remuneração baseada na produção do dia, o que os obriga a uma extensa jornada de trabalho. Essa situação pode prejudicar aqueles trabalhadores do transporte público que possuem carteira assinada e todos os direitos trabalhistas, já que o transporte clandestino diminui a demanda do sistema legalizado, o que acarreta na possibilidade de redução do quadro de horários.