Aplicativos de fretamento colaborativo estão proibidos de comercializar passagens nos moldes do transporte regular SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no último dia 6 de janeiro, a Lei 14.298/22 estabelece novas regras para o setor e permite a criação de parâmetros para a construção e um novo marco regulatório do setor a serem seguidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Um dos pontos de destaque foi a proibição aos aplicativos de fretamento colaborativo de comercializar bilhetes nos moldes das linhas regulares, modalidade de serviço que trouxe insegurança tanto para os passageiros quanto desigualdade na concorrência.
A nova lei também impossibilita a flexibilização de qualquer critério de segurança e do caráter público da prestação do serviço, ou seja, coloca um ponto final na discussão sobre a venda de assentos individuais e estabelece a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais.
Além disso, a legislação passa a incluir exigências para habilitação dos operadores a novos mercados, de forma a garantir a segurança de uma operação estruturada, contínua e viável economicamente. Também fica mantido o modelo de outorga, regime jurídico que confere mais autonomia para a agência reguladora disciplinar os critérios da prestação de serviço de transporte rodoviário regular, reafirmando a abertura de mercado e o ambiente concorrencial saudável.
O veto presidencial se limitou ao tema “taxa de fiscalização”, exigência que se mantém inalterada para a maior parte dos associados da ABRATI diante da suspensão da obrigação de pagamento fruto de uma decisão judicial.
Fonte: ABRATI – #13 | JANEIRO | 2022