FETRAM lidera pelo terceiro mês seguido, o Ranking Nacional de aferições veiculares do Programa DESPOLUIR
17 de julho de 2024
Leia maisA Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM) vê com preocupação a forma como o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, decidiu assinar decreto que altera regras para o transporte fretado, em total desacordo com a legislação vigente.
O transporte fretado tem direitos, obrigações e regras diferentes do transporte público. Essa diferenciação é essencial para garantir o equilíbrio entre esses serviços, assegurando para toda a sociedade acesso ao serviço público de transporte coletivo, inclusive com as gratuidades para idosos e pessoas com necessidades especiais.
A FETRAM entende que, caso confirmada, a alteração do Decreto do Transporte Fretado, representa uma quebra de contrato com as concessionárias do transporte público, que além da obrigatoriedade da prévia concessão para operar. atendem diversas obrigações que o transporte fretado não precisa cumprir. O reflexo da quebra de contrato é o desestímulo para que novos parceiros e investidores invistam no desenvolvimento do setor em Minas Gerais.
As empresas concessionárias do transporte público são fiscalizadas periodicamente, sendo obrigadas a manter suas frotas rigorosamente dentro de padrões segurança, com manutenções contínuas, equipe de profissionais treinadas, além de garantir a operação diária em determinadas rotas e horários, mesmo aquelas que não são lucrativas.
A entidade considera que é ilegal que determinadas empresas, sem prévia concessão, escolham as rotas, dias e horários mais rentáveis, sem qualquer responsabilidade ou obrigação em manter seus serviços em cidades, dias e horários onde a rentabilidade não é atrativa.
Para a FETRAM, a concorrência desleal, caso autorizada por Decreto em Minas Gerais, vai gerar desequilíbrios de contrato e afetar o atendimento de milhares de cidadãos.