FETRAM lidera pelo terceiro mês seguido, o Ranking Nacional de aferições veiculares do Programa DESPOLUIR
17 de julho de 2024
Leia maisAplicativos de fretamento colaborativo estão proibidos de comercializar passagens nos moldes do transporte regular SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no último dia 6 de janeiro, a Lei 14.298/22 estabelece novas regras para o setor e permite a criação de parâmetros para a construção e um novo marco regulatório do setor a serem seguidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Um dos pontos de destaque foi a proibição aos aplicativos de fretamento colaborativo de comercializar bilhetes nos moldes das linhas regulares, modalidade de serviço que trouxe insegurança tanto para os passageiros quanto desigualdade na concorrência.
A nova lei também impossibilita a flexibilização de qualquer critério de segurança e do caráter público da prestação do serviço, ou seja, coloca um ponto final na discussão sobre a venda de assentos individuais e estabelece a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais.
Além disso, a legislação passa a incluir exigências para habilitação dos operadores a novos mercados, de forma a garantir a segurança de uma operação estruturada, contínua e viável economicamente. Também fica mantido o modelo de outorga, regime jurídico que confere mais autonomia para a agência reguladora disciplinar os critérios da prestação de serviço de transporte rodoviário regular, reafirmando a abertura de mercado e o ambiente concorrencial saudável.
O veto presidencial se limitou ao tema “taxa de fiscalização”, exigência que se mantém inalterada para a maior parte dos associados da ABRATI diante da suspensão da obrigação de pagamento fruto de uma decisão judicial.
Fonte: ABRATI – #13 | JANEIRO | 2022