FETRAM lidera pelo terceiro mês seguido, o Ranking Nacional de aferições veiculares do Programa DESPOLUIR
17 de julho de 2024
Leia mais“Essa vacinação poderá ser feita em qualquer parte do Brasil. Isso vai ser importante para aquele motorista que está em viagem e não sabe como fazer. Na localidade em que estiver, ele vai poder procurar o posto de saúde e se vacinar. Já o portuário poderá fazer a vacinação nas cidades portuárias”, assegura o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
A etapa da campanha seguirá até o dia 9 de maio. Para se vacinar, o motorista deverá apresentar um documento de comprovação da sua atuação, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio(a) do sindicato de transportes (categoria de motorista), carteira de habilitação (para motoristas das categorias C ou E) ou crachá funcional.
Já o trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei n.º 12.815/2003, deverá levar, no momento da vacinação, o comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou a carteira de sócio(a) do sindicato da categoria, o contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atua, carteira de trabalho ou crachá funcional.
Saiba mais sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe aqui.