“Essa vacinação poderá ser feita em qualquer parte do Brasil. Isso vai ser importante para aquele motorista que está em viagem e não sabe como fazer. Na localidade em que estiver, ele vai poder procurar o posto de saúde e se vacinar. Já o portuário poderá fazer a vacinação nas cidades portuárias”, assegura o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
A etapa da campanha seguirá até o dia 9 de maio. Para se vacinar, o motorista deverá apresentar um documento de comprovação da sua atuação, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio(a) do sindicato de transportes (categoria de motorista), carteira de habilitação (para motoristas das categorias C ou E) ou crachá funcional.
Já o trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei n.º 12.815/2003, deverá levar, no momento da vacinação, o comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou a carteira de sócio(a) do sindicato da categoria, o contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atua, carteira de trabalho ou crachá funcional.
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