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SetraBH divulga nota detalhada sobre acordos com a PBH e operação do sistema de transporte público durante a pandemia

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH), vê com preocupação como vem sendo divulgado na mídia pautas relativas a acordos, contratos de gestão e questionamentos da operação do Sistema de Transporte Coletivo de Belo Horizonte durante a pandemia pela Covid-19.

Com objetivo de informar e tornar claro alguns temas abordados nessas pautas de forma recorrente, na grande mídia, o SetraBH esclarece:

 

Lotação de ônibus durante a pandemia

O SetraBH destaca que mesmo diante de toda a crise, o sistema está operando com 100% da frota do Sistema MOVE, cumprindo 99,99% das viagens. Determinadas pela BHTrans.

A entidade ressalta que a questão de ônibus andar cheio ou vazio é em consequência do decreto que limita o número de passageiros em pé. Algumas linhas tem recebido, apenas nos horários de pico, um número maior de passageiros acima do determinado pelo decreto, no restante do dia, as linhas realizam viagens com baixíssima demanda. Em mais de 450 mil viagens, apenas 2% delas, os veículos circularam com número de passageiros superior ao determinado pelo decreto.

 

Lembramos que adequações e ajustes nas viagens podem ser solicitadas por qualquer usuário do sistema, pelo telefone da BHTrans (31) 3429-8750 ou pelo SAC do Transfácil (31) 3248-7300. As empresas disponibilizam diariamente ônibus reservas nas estações de integração BHBUS (Pampulha, Venda Nova, Vilarinho, São Gabriel, Diamante e Barreiro) – prontos para realizar viagens extras, se necessário.

 

 “Sabemos da necessidade de evitar a aglomeração nos veículos. Na grande maioria das viagens temos atendido ao decreto, mas precisamos do apoio da população. Não temos como proibir o embarque de um passageiro em uma estação ou ponto de ônibus na cidade”, explica o presidente do SetraBH, Joel Paschoalin. 

 

ADIANTAMENTO DE VALES TRANSPORTE – SERVIÇO SUPLEMENTAR E TRANSPORTE CONVENCIONAL DE ÔNIBUS

Acordo firmado entre a PBH e SETRABH na sede do TJ-MG

DEZEMBRO DE 2020

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) firmaram na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um acordo para a antecipação de vales transporte que serão utilizados pelos servidores públicos municipais.

O acordo definiu um adiantamento semanal de até R$ 4 milhões para o serviço Suplementar e Transporte Convencional de ônibus, pagos pela Prefeitura, para compra de créditos de vales transporte para amenizar os prejuízos causados na pandemia pela Covid-19

Entenda o acordo:

Ficou determinado os seguintes limites de passageiros por viagem, (média semanal) para determinar o valor a ser antecipado na compra de vales transporte:

 

Média de 35 passageiros transportados por viagem

 

 

 

VALORES ANTECIPADOS PARA ÀS EMPRESAS

Os valores repassados semanalmente para às empresas determina que dos 4 milhões, 10% desse valor seja repassado para os ônibus suplementares.

Considerando o período de dezembro de 2020 até março de 2021, os valores totais repassados foram de R$ 61.837,00 milhões para as 23 empresas dos consórcios de BH.

 

OPERAÇÃO DO SISTEMA DEZEMBRO 2020 A MARÇO DE 2021

 

Atualmente outro grave problema tem impactado a operação diária das empresas. São os aumentos recorrentes do óleo diesel. No ano passado ele representava 25% dos custos de operação, hoje ele já representa mais de 30% das despesas. De janeiro a março desse ano foram quatro aumentos, que acumulados refletiram um aumento de 32,72% no aumento das despesas, a conta não fecha”.

 

 

COMO NÃO DÁ LUCRO, PORQUÊ CONTINUAR NO NEGÓCIO?

 

A questão é bem simples. O sistema tem hoje em torno de 10 mil a 12 mil funcionários, já foram 16 mil. A rescisão direta vai custar algo em torno de R$300 a R$400 milhões, ou seja, fora da realidade para pagamento.

 

Como muitos veículos colocam, não seria simplesmente abandonar o contrato, ele foi assinado e cobra responsabilidade e compromissos das empresas e do poder público e, as empresas realizaram vários investimentos. Por exemplo, a frota de Belo Horizonte já tem quase 70% dos carros com ar condicionado e são veículos todos financiados.

 

Mesmo que tivessem o desejo, os consórcios não têm condições financeiras de abandonar o contrato. É o que está acontecendo no Brasil inteiro. O transporte parando por que as empresas estão falindo.

 

Em todas as cidades que os empresários abandonaram o serviço, os prefeitos não estão conseguindo colocar ninguém para operar. Em várias cidades nesta situação, a Justiça ordenou ao prefeito uma recomposição com o empresário.

 

Um exemplo é a cidade de Conselheiro Lafaiete que está sem ônibus e não tem nenhum empresário interessado em operar.

 

Fica a pergunta

Quem vai montar um sistema como o de Belo Horizonte, com cerca de 3.000 ônibus ao custo de mais de R$ 1 bilhão de reais, para perder dinheiro? Não faz o mínimo sentido. Ou mudamos todo o modelo de custeio do sistema ou vamos acompanhar empresas quebrando aos poucos. Recentemente algumas empresas tiveram que negociar a frota para poder financiar suas operações e quitar dívidas como o 13ª salário em 2020.

 

A situação é muito preocupante, o custo do sistema hoje é de cerca de R$ 84 milhões, com a arrecadação em torno de 50 milhões. Como pagar essa conta?

 

O sistema não parou no ano passado por conta do adiantamento de vales transporte da prefeitura, da Medida Provisória do Governo Federal, que auxiliou no pagamento da folha e, a nível nacional, dos bancos que postergaram o início dos financiamentos, mas que já voltaram as cobranças normalmente.

 

Para finalizar cabe destacar novamente que o maior prejudicado será o usuário. Diferentemente de outras cidades do país, o sistema de transporte coletivo urbano por ônibus de Belo Horizonte é 100% custeado pelos passageiros, por meio do pagamento das passagens. Incluindo aí as gratuidades, de idosos e pessoas com deficiência.

 

 

ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 9.314/2007

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM), em 12 de janeiro de 2007, a Lei 9.314/2007 refere-se a um encontro de contas do contrato anterior, de débitos e créditos entre a PBH e as empresas.

Mesmo com os valores publicados, não há resíduo de créditos para nenhuma das partes.