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Aplicativos de mototáxi devem responder civilmente por acidentes, decide Justiça

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Tribunal de Justiça de São Paulo afasta tese de “parceiro autônomo” e define que plataformas integram cadeia de consumo e assumem o risco inerente da atividade.

As empresas de aplicativos que oferecem transporte de passageiros por motocicletas devem ser responsabilizadas civilmente por acidentes ocorridos durante as corridas, mesmo que utilizem a classificação contratual de “parceiro autônomo” para os condutores. O entendimento foi firmada em decisão recente pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A controvérsia jurídica gira em torno da proteção ao consumidor e do modelo de negócio explorado pelas plataformas de tecnologia. Para o colegiado de desembargadores, a modalidade de vínculo contratual adotada internamente pela empresa com o motociclista é irrelevante perante o passageiro lesionado, uma vez que o serviço é ofertado comercialmente pela plataforma, gerando lucros diretos de sua exploração.

O caso concreto e a condenação

A decisão teve origem em um processo judicial movido por uma passageira que sofreu um grave acidente de mototáxi em dezembro de 2023, no município de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo. Na ocasião, a vítima ficou com a perna presa sob o veículo, sofrendo lesão vascular severa e incapacidade parcial e permanente para esforços físicos contínuos com o membro.

Diante do prejuízo físico e moral, a Justiça determinou a condenação da plataforma ao pagamento de indenização fixada em R$ 20 mil, consolidando o entendimento de que a responsabilidade civil do aplicativo é objetiva nos moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pontos Centrais da Decisão Judicial:

• Irrelevância do vínculo trabalhista: A discussão restringe-se ao âmbito civil e consumerista; o título de “parceiro autônomo” não exime a empresa de responder perante o cliente.

• Risco inerente ao negócio: Quedas e colisões no transporte de passageiros por moto constituem riscos previsíveis e inseparáveis da atividade explorada economicamente pela plataforma.

• Rejeição de culpa de terceiros: Argumentos defensivos sobre eventual conduta culposa de motoristas terceiros foram afastados por integrarem o risco interno da atividade.

Modelo de negócio e responsabilidade solidária

O acórdão reforça uma tendência jurisprudencial no âmbito do TJ-SP que afasta a tese de que empresas de tecnologia atuam como meras “intermediadoras digitais” isentas de responsabilidade. Segundo o tribunal, a plataforma participa ativamente da prestação do serviço, define critérios, conecta as partes e aufere receita financeira com cada corrida realizada.

Com essa configuração, os magistrados reiteram que eventuais falhas, acidentes ou danos gerados aos usuários durante a execução da corrida integram o risco do empreendimento. Caso a empresa arque com os danos perante o consumidor, abre-se a possibilidade de ação regressiva futura contra o causador direto do dano, sem que o passageiro precise arcar com os ônus dessa disputa.

A decisão serve como importante marco regulatório fático para o setor de transporte por motocicletas via aplicativos, aumentando a pressão sobre as corporações para o endurecimento de critérios de segurança e suporte aos usuários.

​Fonte Diário do Transporte

Matéria na íntegra aqui