Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2669, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 87/96, que trata da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). A CNT pretendia que o STF estendesse ao transporte terrestre de passageiros a decisão da ADI 1600, quando a Corte declarou inconstitucional a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros, por considerar que ambos possuem as mesmas características.
Em voto vista proferido na tarde desta quarta-feira (5), o ministro Joaquim Barbosa afastou os argumentos da confederação contrários à cobrança de ICMS no transporte terrestre. Entre outros argumentos, o presidente da Corte salientou que a alegada violação à regra da isonomia seria insuficiente para que se possa estender às operações de transporte terrestre de passageiros os efeitos da decisão da Corte na ADI 1600, na qual o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto no transporte aéreo de passageiros. Para Barbosa, são áreas distintas, regidas por normas também distintas. “Os custos, os riscos, a intensidade da prestação, a abrangência, a rotatividade, a capilaridade e o grau de submissão à regulamentação estatal pertinentes ao transporte aéreo não são os mesmos aplicáveis às pessoas que exploram economicamente a malha viária”, frisou o ministro.
Também votaram pela improcedência da ação os ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence (aposentados) e o ministro Gilmar Mendes, que já haviam se manifestado sobre a matéria em sessões anteriores, e o ministro Celso de Mello, que votou na sessão desta quarta.
Fonte: MB/EH